SAAE de Itarana tem nova matriz tarifária para água e esgoto e novos valores de preços púbicos referentes aos demais serviços
Através do Decreto n° 1.705/2022, fica homologada a nova matriz tarifária para água e esgoto e os novos valores de preços púbicos referentes aos demais serviços praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Itarana/ES, na forma fixada na Resolução CISABES nº 212, de 21 de junho de 2022, com base o Parecer Técnico/GTR nº 005/2022, aprovada pelo Conselho de Regulação e de Fiscalização dos Serviços de Itarana, constituído pela Resolução CISABES nº 206, de 31 de março de 2022.
Tal medida visa a necessidade da adequação das tarifas e dos preços dos serviços prestados pelo SAAE para a contínua manutenção das atividades e capacidade de investimento no sistema municipal de tratamento de água e de esgoto, garantindo assim o equilíbrio econômico-financeiro entre o serviço disponibilizado a comunidade e o custo para sua manutenção/execução, nos moldes da Lei Federal nº 11.455/2007.
Sobre a Lei Federal n° 11.445/2007, a mesma estabelece a instituição e cobrança de tarifa básica operacional dos usuários, pela disponibilidade do serviço de abastecimento de água, independente do efetivo consumo, bem como a revisão tarifária para fins de equilíbrio-econômico financeiro no interstício mínimo de 12 meses.
A estrutura de remuneração e de cobrança dos serviços públicos de saneamento básico deverá observar, segundo art. 30 e incisos da Lei Federal nº 11.445/2007, as categorias de usuários, distribuídas por faixas ou quantidades crescentes de utilização ou de consumo, os padrões de uso ou de qualidade, a quantidade mínima de consumo ou de utilização do serviço, visando à garantia de objetivos sociais, como a preservação da saúde pública, o adequado atendimento dos usuários de menor renda e a proteção do meio ambiente, os custo mínimo necessário para disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas, os ciclos significativos de aumento da demanda dos serviços, em períodos distintos, e capacidade de pagamento dos consumidores
É importante ressaltar que serviços públicos de saneamento básico de água e esgoto deverão ter a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços, na forma de taxas, tarifas e outros preços públicos, observados a prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas à saúde pública, a ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços, a geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas e objetivos do serviço, a inibição do consumo supérfluo e do desperdício de recursos, a recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência, a remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços, o estímulo ao uso de tecnologias modernas e eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade e segurança na prestação dos serviços, e o incentivo à eficiência dos prestadores dos serviços.
O diretor-geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itarana, Jairo Dal Col, complementa algumas informações relevantes para a população.
Conforme aprovados no Decreto n° 1.705/2022 e fixados na Resolução CISABES n° 212, de 21 de junho de 2022, incidirão somente sobre o consumo e serviços prestados ao consumidor nos 30 dias após a entrada de sua vigência, na forma do art. 39 da Lei Federal n° 11.445/2007, ou seja, a nova matriz tarifária para as tarifas de água e esgoto e novos valores de preço público referente aos demais serviços praticados pelo SAAE Itarana, conforme disposto no decreto supracitado, entrará em vigor a partir das leituras de consumo de água em 01 de agosto de 2022 e com vencimento a partir de setembro de 2022, finaliza.
A função de regulação dos serviços de água e esgoto, inclusive de fixação e revisão de preços tarifários sobre os serviços de água e esgoto em nosso município é desempenhada pelo Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico do Espírito Santo (ER-CISABES).
A última revisão tarifária dos serviços de água e esgoto do SAAE de Itarana foi concedida no ano de 2016, por meio do Decreto Municipal n° 791/2016.
Confira a tabela:
NOVA ESTRUTURA TARIFÁRIA DO SAAE DE ITARANA
CATEGORIA RESIDENCIAL
Faixa
De
Até
Vr R$/m³
1
0
10
2,60
2
11
15
3,20
3
16
20
3,70
4
21
30
4,20
5
31
40
5,00
6
Acima
40
6,00
CATEGORIA COMERCIAL
Faixa
De
Até
Vr R$/m³
1
0
10
2,90
2
11
15
3,70
3
16
20
4,50
4
21
30
5,00
5
31
40
5,50
6
Acima
40
6,00
CATEGORIA INDUSTRIAL
Faixa
De
Até
Vr R$/m³
1
0
10
3,20
2
11
15
3,70
3
16
20
4,50
4
21
30
5,00
5
31
40
5,50
6
Acima
40
6,00
CATEGORIA PÚBLICA
Faixa
De
Até
Vr R$/m³
1
0
10
3,20
2
11
15
3,70
3
16
20
4,50
4
21
30
5,00
5
31
40
5,50
6
Acima
40
6,00
NOVA TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS DO SAAE DE ITARANA
Item
Especificação do Serviço
Valor R$
1
Emissão da 2ª via da conta
1,31
2
Troca de hidrômetro
39,23
3
Aferição de hidrômetro
70,61
4
Multa por ligação clandestina comprovada
221,80
5
Intervenção de ramal
5.1
Violação do hidrômetro
120,92
5.2
Violação da ligação/by-pass
210,82
5.3
Violação de lacre
75,20
5.4
Multa por não regularização do padrão de água
241,96
6
Ligação de água
6.1
Ramal predial externo sem pavimento
207,81
6.2
Ramal predial externo com pavimento (blokret, paralelo)
336,61
6.3
Ramal predial externo com pavimento (asfalto)
651,09
7
Ligação de esgoto
7.1
Ramal predial externo sem pavimento
193,12
7.2
Ramal predial externo com pavimento (blokret, paralelo)
324,38
7.3
Ramal predial externo com pavimento (asfalto)
633,12
8
Religação de água
8.1
Religação de água não suprimido
60,23
8.2
Religação de água suprimido
299,24
8.3
Ligação de água suprimida com suprimento (blokret, paralelo)
394,98
9
Religação de esgoto
9.1
Religação de esgoto sem pavimento
60,23
9.2
Religação de esgoto com pavimento
242,22
10
Transferência de ramal
10.1
Transferência de ramal de água sem pavimento
159,31
10.2
Transferência de ramal de água com pavimento
288,11
10.3
Ramal predial externo sem pavimento
193,12
10.4
Ramal predial externo com pavimento (blokret, paralelo)
324,38
O Decreto n° 1.705/2022 entrou em vigor hoje (29), conforme sua data de sua publicação.
Confira em anexo o decreto na íntegra.
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29
Jun,
2022
Por: PMI
Última modificação em
29/06/2022
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