Saiba quando abrirão as matrículas e rematrículas da Educação Infantil/Pré-escola e do Ensino Fundamental para o ano letivo de 2022
A Secretaria Municipal de Educação (Semed), juntamente com a Direção/Equipe Administrativa e Professores das respectivas unidades escolares, abrirão os períodos das matrículas e rematrículas nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Educação Infantil/Pré-escola (4 e 5 anos), e Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 5º Ano).
Ficam estabelecidas as datas de 16 a 19 de novembro de 2021 para as rematrículas, e 22 a 26 de novembro de 2021 para as matrículas, no horário de funcionamento das escolas, para o ano letivo de 2022.
A matrícula na Educação Infantil (turmas de pré-escola) deverá obedecer às seguintes datas de nascimento:
1º Período - Crianças com 4 anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2022;
2º Período - Crianças com 5 anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2022.
Para a matrícula no 1º Ano do Ensino Fundamental - Anos Iniciais será exigida a idade de seis anos completos ou a completar até 31 de março do ano letivo de 2022, de acordo com o Parecer CNE/CEB nº 02/2018, homologado pela Portaria 1035/2018 e pela Resolução CEE/ES nº 3.777/2014 e suas alterações.
As crianças que completarem seis anos após 31/03/2022, permanecerão na Educação Infantil - Pré-escola, conforme Parecer CNE/CEB nº 02/2018, homologado pela Portaria 1035/2018 alterado pelo parecer CNE/CEB nº 7/2019, bem como a Resolução CEE/ES nº 3.777/2014 e suas alterações.
Para a efetivação da matrícula, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
1 - Certidão de nascimento da criança (cópia simples);
2 - Carteira de identidade ou qualquer outro documento com foto, dos pais ou responsável pela criança (cópia simples);
3 - Histórico escolar, ficha de transferência ou declaração de conclusão de ano;
4 - Comprovante atual de residência do aluno, por meio da fatura de energia atualizada (cópia simples);
5 - Cartão com o número do NIS (bolsa família), caso o aluno possua (cópia simples);
6 - Cartão SUS (cópia simples);
7- CPF da criança e do responsável pela matrícula (cópia simples);
8 - Cartão de vacinação e Declaração de Caderneta de Vacinação atualizada (Pegar na Unidade de Saúde), conforme Decreto Municipal nº 1215/2019 (cópia simples);
9 - Laudo médico para crianças com intolerância alimentar discriminando o tipo do alimento que esta não deva ingerir;
10 - Laudo médico para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, de altas habilidades ou superdotação.
Confira na portaria abaixo mais normas a respeito das matrículas e rematrículas, junto do anexo necessário para casos de guarda legal em tramitação:
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao
continuar
navegando, você concorda com estas condições.