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Prefeitura Municipal de Itarana/ES


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Período de matrícula da creche vai do dia 22 até 26 de novembro


A Secretaria Municipal de Educação (Semed), juntamente com a Direção/Equipe Administrativa e Professores das respectivas unidades escolares, responsáveis em divulgar o período de matrículas, estabelece o período de 22 a 26 de novembro de 2021 para as matrículas nas creches da rede municipal de ensino de Itarana.

As matrículas deverão ser efetuadas nas unidades escolares CMEI “Santa Terezinha - Ana Gomes de Abreu Toniato”, na sede, e CMEI “Tereza Fiorotti Rizzi”, na comunidade do Rizzi.

A ordem de matrícula dos alunos da lista de espera deverá seguir de forma crescente, ou seja, do primeiro aluno cadastrado na lista de espera ao último, de acordo com o número de vagas e será de inteira responsabilidade do gestor escolar da Unidade de Ensino, respeitar esta ordem.

As matrículas serão ofertadas em horário integral e parcial, condicionada à existência de vagas na unidade de ensino pleiteada, respeitando a ordem de matrícula, da qual os excedentes formarão uma lista de espera.

Para a efetivação da matrícula faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1 - Comprovante atual de residência do aluno, por meio da fatura de energia (cópia simples);

2 - Apresentação da Carteira de Identidade ou qualquer outro documento com foto, dos pais ou responsável pela criança (cópia simples); 

3 - Certidão de nascimento da criança (cópia simples); 

4 - Cartão com o número do NIS (bolsa família) da criança caso possua (cópia simples);

5 - Cartão do SUS (cópia simples);

6 - CPF da criança e do responsável pela matrícula (cópia simples);

7 - Cartão de vacinação e Declaração de Caderneta de Vacinação atualizada (pedir na Unidade de Saúde), conforme Decreto Municipal nº 1215/2019 (cópia simples);

8 - Laudo médico para crianças com intolerância alimentar discriminando o tipo do alimento que esta não deva ingerir;

9 - Laudo médico para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, de altas habilidades ou superdotação.

Confira na portaria abaixo mais normas a respeito das matrículas, junto dos anexos informativos e de outros casos:

Portaria n° 001/2021 - Educação Infantil Etapa Creche


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  • Por: PMI

Última modificação em 05/11/2021