Reunião definiu últimos detalhes da concessão de abono de final de ano para os profissionais da educação
Ontem (21) o prefeito municipal de Itarana, Vander Patricio, e a secretária municipal de Educação, Aline Costa Chiabai, estiveram reunidos para acertar os últimos detalhes das medidas a serem tomadas no sentido de viabilizar a concessão de abono de final de ano aos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Na ocasião, a secretária destacou para o prefeito os principais pontos debatidos no Encontro de Dirigentes Municipais de Educação do Espírito Santo, com o tema Novo Fundeb, realizado no dia 08 de outubro de 2021, em Vitória, onde teve como palestrante, Carlos Eduardo Sanches, um dos maiores especialistas em política educacional do país.
Desde então a Secretaria Municipal de Educação (Semed) tem trabalhado juntamente com os demais órgãos do Executivo Municipal para buscar formas de aplicar os recursos do Novo Fundeb 70% nos profissionais da educação básica em efetivo exercício, com a maior segurança e responsabilidade possível.
Aline explicou que com a Lei Federal n° 14.113/2020, regulamentando o art. 212-A da Constituição Federal, a exigência de gasto com o pagamento da remuneração dos profissionais do magistério passou de 60% (art. 22 da Lei Federal n. 11.494/2007, revogada pela Lei Federal nº 14.113/2020), para 70% (art. 212-A, XI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 108/2020).
Nas palavras da secretária municipal de Educação havia uma insegurança jurídica muito grande quanto à legalidade de se conceder qualquer tipo de benefício que resultasse no aumento de despesa com pessoal da educação, mesmo após a vigência da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que institui o Novo Fundeb e regulamentou o art. 212-A da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional n° 108/2020, devido ao aparente conflito com a Lei Complementar Federal n° 173/2020, de 27 de maio de 2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS- CoV2 (Covid-19), e vedou, até 31 de dezembro de 2021, os gestores públicos de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, a todos os servidores públicos.
Apesar do aparente conflito de normas, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), por meio do Parecer em Consulta TC nº 029/2021, esclareceu que, exclusivamente para contemplar os profissionais da educação básica em efetivo exercício, é possível o aumento de despesas com pessoal, afastando as vedações de aumento de despesas com pessoal previstas no art. 8° da LC 173/2020.
Esclareceu ainda, a secretaria de educação, que havia uma enorme expectativa mesmo antes da decisão final do TCE-ES, uma vez que o Parecer do Ministério Púbico de Contas havia sido favorável. Desde então, mesmo antes do desfecho final, foi dado início aos trabalhos juntamente a outros órgãos municipais no sentido de atendermos o Novo Fundeb 70%, preocupação da gestora e de todos os demais gestores públicos da educação do país.
A fim de extinguir eventuais dúvidas, deve ser destacado que a exceção à proibição da concessão de vantagens remuneratórias, segundo o Parecer em Consulta TC n° 029/2021 do TCE-ES, é restrita somente aos profissionais da educação básica em efetivo exercício, assim considerados os professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio, pedagogos, coordenadores e administradores escolar.
Enfatizou a secretária municipal de Educação, ao final, que o artigo 26 da Lei Federal nº 14.113/2020 ampliou o rol de profissionais da educação básica aos profissionais da psicologia e de serviço social que atendam às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais. No entanto, deixou claro que não há, atualmente, tais profissionais com atuação no âmbito da educação, fato que deve ser esclarecido para evitar o surgimento de interpretações errôneas.
O prefeito Vander salienta que este apoio aos profissionais da Educação é fundamental e merecido para a classe, pois diante de tantas adversidades com a pandemia, muitos esforços foram despendidos e novas realidades adaptadas.
Ainda, o mesmo finalizou com os dizeres de que já há trabalhos em andamento para que no ano de 2022 a gestão pública municipal possa trabalhar o plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos municipais, no sentido de revisar as remunerações, salários e subsídios.
É preciso melhorar as condições salarias de todos os servidores públicos municipais, sem distinção. Infelizmente, por força de lei, somente poderemos contemplar por hora os servidores da educação básica, mas não mediremos esforços para no ano de 2022 prover todos os servidores, tudo dentro dos ditames legais e em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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22
Out,
2021
Por: PMI
Última modificação em
22/10/2021
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