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Prefeitura Municipal de Itarana/ES


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Município de Itarana iniciará ações de fiscalização dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de toda a cidade


O município de Itarana, através do Departamento de Administração Tributária, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças (Semaf), dará início a um conjunto de ações de fiscalização de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de toda a cidade.

Como neste mês de junho iniciou a atualização do cadastro de contribuintes, solicitamos a todos os profissionais liberais elencados na Lei Federal n° 116/2003, que exercem atividades no município, para regularizarem a situação fiscal com a Fazenda Municipal.

Todos os profissionais liberais devem se inscrever junto à Prefeitura e consequentemente a obrigação do recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS). Assim, informamos aos profissionais que queiram se antecipar e requerer seu pedido de apuração evitarão o processo administrativo de cobrança das pendências, ou seja, notificação, constituição de ofício do crédito tributário, e o registro de dívida ativa junto à Fazenda Municipal.

Enquadram-se nessa categoria os profissionais liberais como: médicos, enfermeiros, obstetras, fonoaudiólogos, nutricionistas, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, agrônomos, assistentes sociais, contadores, advogados e demais profissionais de nível superior e médio, e profissionais autônomos: pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabelereiros e outros.

Quanto às empresas optantes pelo Simples Nacional, o Departamento de Administração Tributária intensificará o trabalho de fiscalização a fim de identificar irregularidades que tragam prejuízos ao erário público.

No primeiro momento, são cruzados os dados do sistema tributário, inclusive, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica com as declarações dos contribuintes no Portal do Simples Nacional. Ao detectar quaisquer irregularidades, os contribuintes serão notificados para promoverem, espontaneamente, as retificações das declarações no PGDAS e consequentes recolhimentos dos tributos, inclusive o ISS. A falta de regularização por meio de recolhimento à vista ou parceladamente, com geração dos DAS no Portal do Simples Nacional no sítio da Receita Federal do Brasil na internet, implicará em início de ação fiscal que pode levar a geração de Termos de Exclusão do Simples Nacional, conforme previsto na legislação (LC n° 123/2006 e Resoluções CGSIM).

“O objetivo inicial da operação não é punir ou fechar o estabelecimento irregular, mas sim constatar irregularidades e orientar o contribuinte, dentro da legalidade, a regularizar a situação cadastral junto ao município”, relata Flávio Luis Dominicini, diretor do Departamento de Administração Tributária.


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  • Por: PMI

Última modificação em 22/06/2021