Atos Oficiais

Prefeitura Municipal de Itarana/ES

Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias, manuais, resoluções, instruções normativas etc. No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são condições para a validade e eficácia dos atos.

Última atualização: 30/10/2024 10:19:31


Atos Oficiais
Lei Nº 540 / 1997 - INSTITUI O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

16/12/1997

Texto Original: Lei - Nº 540/1997
Lei Nº 539 / 1997 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

10/12/1997

Texto Original: Lei - Nº 539/1997
Lei Nº 538 / 1997 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE ITARANA ? CMDRI ? E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

27/11/1997

Texto Original: Lei - Nº 538/1997
Lei Nº 537 / 1997 - ESTIMA A RECEITA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITARANA-ES, PARA O EXERCÍCIO DE 1998.

20/11/1997

Texto Original: Lei - Nº 537/1997
Lei Nº 536 / 1997 - ESTIMA A RECEITA E DESPESA DO SAAE ? SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUIA E ESGOTO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

20/11/1997

Texto Original: Lei - Nº 536/1997
Lei Nº 535 / 1997 - DÁ DENOMINAÇÃO A PRAÇA PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

02/11/1997

Texto Original: Lei - Nº 535/1997
Lei Nº 534 / 1997 - DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

01/10/1997

Texto Original: Lei - Nº 534/1997
Lei Nº 533 / 1997 - DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

01/10/1997

Texto Original: Lei - Nº 533/1997
Lei Nº 532 / 1997 - DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

01/10/1997

Texto Original: Lei - Nº 532/1997
Lei Nº 531 / 1997 - DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

01/10/1997

Texto Original: Lei - Nº 531/1997
Atos oficiais são publicados conforme são gerados. Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para publicação fixados em normas próprias. Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima explicados.