Atos Oficiais

Prefeitura Municipal de Itarana/ES

Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias, manuais, resoluções, instruções normativas etc. No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são condições para a validade e eficácia dos atos.

Última atualização: 30/10/2024 10:19:31


Atos Oficiais
Lei Nº 660 / 2002 - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE ADIANTAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ PROVIDÊNCIAS.

20/06/2002

Texto Original: Lei - Nº 660/2002
Lei Nº 659 / 2002 - AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE ITARANA - ACITA.

05/06/2002

Texto Original: Lei - Nº 659/2002
Lei Nº 658 / 2002 - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

05/06/2002

Texto Original: Lei - Nº 658/2002
Lei Nº 657 / 2002 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES DE ITARANA-ES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

05/06/2002

Texto Original: Lei - Nº 657/2002
Lei Nº 656 / 2002 - CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS E CELETISTAS.

04/06/2002

Texto Original: Lei - Nº 656/2002
Lei Nº 655 / 2002 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO.

19/03/2002

Texto Original: Lei - Nº 655/2002
Lei Nº 654 / 2002 - CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE ITARANA (COMDECI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

19/02/2002

Texto Original: Lei - Nº 654/2002
Lei Nº 653 / 2001 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITARANA PARA O EXERCÍCIO DE 2002.

13/12/2001

Texto Original: Lei - Nº 653/2001
Lei Nº 652 / 2001 - DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 166, DO CAPÍTULO IX, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DA LEI 626/2000 ¿ CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

12/12/2001

Texto Original: Lei - Nº 652/2001
Lei Nº 651 / 2001 - ALTERA ARTS. 56 CAPUT, 58, 63 E 98 DA LEI MUNICIPAL Nº 390/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

18/11/2001

Texto Original: Lei - Nº 651/2001
Atos oficiais são publicados conforme são gerados. Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para publicação fixados em normas próprias. Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima explicados.