Atos Oficiais

Prefeitura Municipal de Itarana/ES

Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias, manuais, resoluções, instruções normativas etc. No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são condições para a validade e eficácia dos atos.

Última atualização: 30/10/2024 10:19:31


Atos Oficiais
Lei Nº 701 / 2003 - AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITARANA, NO CONSÓRIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

10/12/2003

Texto Original: Lei - Nº 701/2003
Lei Nº 700 / 2003 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITARANA ? ES PARA O EXERCÍCIO DE 2004.

10/12/2003

Texto Original: Lei - Nº 700/2003
Lei Nº 699 / 2003 - ALTERA ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 639/2001 ? QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNCIIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL ? CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

30/11/2003

Texto Original: Lei - Nº 699/2003
Lei Nº 698 / 2003 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 650/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

30/11/2003

Texto Original: Lei - Nº 698/2003
Lei Nº 697 / 2003 - AUTORIZA O SAAE A ADQUIRIR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

29/10/2003

Texto Original: Lei - Nº 697/2003
Lei Nº 696 / 2003 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

29/10/2003

Texto Original: Lei - Nº 696/2003
Lei Nº 695 / 2003 - APROVA A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DA FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

29/10/2003

Texto Original: Lei - Nº 695/2003
Lei Nº 694 / 2003 - INSTITUI O INFORMATIVO ?ITARANA EM FOCO? COMO ÓRGÃO DE PUBLICIDADE DOS ATOS DO MUNICÍPIO DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

29/10/2003

Texto Original: Lei - Nº 694/2003
Lei Nº 693 / 2003 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO DE IMÓVEL COM ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

29/10/2003

Texto Original: Lei - Nº 693/2003
Lei Nº 692 / 2003 - INSTITUI O DIA 31 DE OUTUBRO FERIADO MUNICIPAL COMO DIA DA REFORMA DE MARTIN LUTERO¿ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

29/10/2003

Texto Original: Lei - Nº 692/2003
Atos oficiais são publicados conforme são gerados. Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para publicação fixados em normas próprias. Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima explicados.