Atos Oficiais

Prefeitura Municipal de Itarana/ES

Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias, manuais, resoluções, instruções normativas etc. No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são condições para a validade e eficácia dos atos.

Última atualização: 30/12/2024 10:37:04


Atos Oficiais
Lei Nº 1083 / 2014 - REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 694/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

31/03/2014

Texto Original: LEI Nº 1083/2014
Lei Nº 1082 / 2014 - FIXA PERCENTUAL DE REAJUSTE AO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

28/02/2014

Texto Original: LEI Nº 1082/2014
Lei Nº 1081 / 2014 - AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO EM LIMOEIRO - ATUALMENTE “PRAÇA OITO”, MUNICÍPIO DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

28/02/2014

Texto Original: LEI Nº 1081/2014
Lei Nº 1080 / 2014 - AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO EM LIMOEIRO DE SANTO ANTONIO, MUNICÍPIO DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

28/02/2014

Texto Original: LEI Nº 1080/2014
Lei Nº 1079 / 2014 - CRIA E FIXA CARGO PÚBLICO MUNICIPAL, ALTERANDO-SE A LEI MUNICIPAL Nº 813/08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

28/02/2014

Texto Original: LEI Nº 1079/2014
Lei Nº 1078 / 2014 - AUTORIZA A EXCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES DO COINTER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

24/02/2014

Texto Original: LEI Nº 1078/2014
Lei Nº 1077 / 2014 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA

24/02/2014

Texto Original: LEI Nº 1077/2014
Lei Nº 1076 / 2014 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA

24/02/2014

Texto Original: LEI Nº 1076/2014
Lei Nº 1075 / 2014 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA

24/02/2014

Texto Original: LEI Nº 1075/2014
Lei Nº 1074 / 2014 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA

24/02/2014

Texto Original: LEI Nº 1074/2014
Atos oficiais são publicados conforme são gerados. Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para publicação fixados em normas próprias. Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima explicados.