Atos Oficiais

Prefeitura Municipal de Itarana/ES

Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias, manuais, resoluções, instruções normativas etc. No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são condições para a validade e eficácia dos atos.

Última atualização: 19/12/2024 13:12:56


Atos Oficiais
Lei Nº 1103 / 2014 - DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

19/08/2014

Texto Original: LEI Nº 1103/2014
Lei Nº 1102 / 2014 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES

01/07/2014

Texto Original: LEI Nº 1102/2014
Lei Nº 1101 / 2014 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES

01/07/2014

Texto Original: LEI Nº 1101/2014
Lei Nº 1100 / 2014 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2014-2017

01/07/2014

Texto Original: LEI Nº 1100/2014
Lei Nº 1099 / 2014 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES

26/06/2014

Texto Original: LEI Nº 1099/2014
Lei Nº 1098 / 2014 - AUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, MUNICÍPIO DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

26/06/2014

Texto Original: LEI Nº 1098/2014
Lei Nº 1097 / 2014 - AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ITARANA

26/06/2014

Texto Original: LEI Nº 1097/2014
Lei Nº 1096 / 2014 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE PRAÇA OITO – APO, DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

18/06/2014

Texto Original: LEI Nº 1096/2014
Lei Nº 1095 / 2014 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA

21/05/2014

Texto Original: LEI Nº 1095/2014
Lei Nº 1094 / 2014 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA

21/05/2014

Texto Original: LEI Nº 1094/2014
Atos oficiais são publicados conforme são gerados. Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para publicação fixados em normas próprias. Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima explicados.