Atos Oficiais

Prefeitura Municipal de Itarana/ES

Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias, manuais, resoluções, instruções normativas etc. No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são condições para a validade e eficácia dos atos.

Última atualização: 19/12/2024 13:12:56


Atos Oficiais
Lei Nº 1143 / 2015 - RECONHECE O “BOI JURUBA” COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

26/02/2015

Texto Original: LEI Nº 1143/2015
Lei Nº 1142 / 2015 - FIXA EM 10%(DEZ POR CENTO), O REAJUSTE ANUAL, NO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

26/02/2015

Texto Original: LEI Nº 1142/2015
Lei Nº 1141 / 2015 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA.

23/02/2015

Texto Original: LEI Nº 1141/2015
Lei Nº 1140 / 2015 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES.

23/02/2015

Texto Original: LEI Nº 1140/2015
Lei Nº 1139 / 2015 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES.

03/02/2015

Texto Original: LEI Nº 1139/2015
Lei Nº 1138 / 2015 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES.

03/02/2015

Texto Original: LEI Nº 1138/2015
Lei Nº 1137 / 2015 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES.

03/02/2015

Texto Original: LEI Nº 1137/2015
Lei Nº 1136 / 2015 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES.

03/02/2015

Texto Original: LEI Nº 1136/2015
Lei Nº 1135 / 2015 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES.

03/02/2015

Texto Original: LEI Nº 1135/2015
Lei Nº 1134 / 2015 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES.

03/02/2015

Texto Original: LEI Nº 1134/2015
Atos oficiais são publicados conforme são gerados. Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para publicação fixados em normas próprias. Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima explicados.