Prefeitura Municipal de Itarana/ES
Última atualização: 19/12/2024 13:12:56
Lei Nº 87 / 1970 - AUTORIZA A RECUPERAÇÃO DA USINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.15/06/1970 |
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Texto Original: Lei - Nº 87/1970 |
Lei Nº 86 / 1969 - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Itarana, para o exercício financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a RECEITA em NCr$ 365.672,75 (Trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e setenta e dois cruze31/12/1969 |
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Texto Original: Lei - Nº 86/1969 |
Lei Nº 85 / 1969 - Fica o Prefeito autorizado a dispender a quantia de NCr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros novos) para o Natal dos pobres em Itarana.31/12/1969 |
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Texto Original: Lei - Nº 85/1969 |
Lei Nº 84 / 1969 - Fica autorizado ao Poder Executivo adquirir para a Lira Zeferino Xisto Toniato instrumentos.31/12/1969 |
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Texto Original: Lei - Nº 84/1969 |
Lei Nº 83 / 1969 - AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE GABINETE DENTÁRIO COMPLETO, APARELHO DE RAIO X E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.31/12/1969 |
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Texto Original: Lei - Nº 83/1969 |
Lei Nº 82 / 1969 - Autoriza ao Poder Executivo a criar o serviço de cadastramento de Propriedades, zona urbana e suburbana, aplicar normas de tributações de acordo com a constituição após a tomada de coeficiente básico relativo a valores, e lançamentos.31/12/1969 |
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Texto Original: Lei - Nº 82/1969 |
Lei Nº 81 / 1969 - Fica aberto o crédito especial no valor de NCr$ 4.000,00 (Quatro mil cruzeiros novos) para cobertura das despesas com a programação e festividades da Semana Cívica no Município de Itarana.31/12/1969 |
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Texto Original: Lei - Nº 81/1969 |
Lei Nº 80 / 1969 - Fica criado uma pensão vitalícia individual a favor de Sr. CLEMENTE MANOEL DOS SANTOS no valor de NCr$ 80,00 (Oitenta cruzeiros novos), por mês, enquanto o mesmo viver.31/12/1969 |
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Texto Original: Lei - Nº 80/1969 |
Lei Nº 79 / 1969 - Autoriza ao Prefeito abrir crédito especial na quantia de NCr$ 400,00 (Quatrocentos cruzeiros novos) para pagamento de despesas eventuais não constantes em Orçamento com indigentes, considerados pobres perante a Lei.31/12/1969 |
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Texto Original: Lei - Nº 79/1969 |
Lei Nº 78 / 1969 - Fica autorizado ao Prefeito completar a diferença de 30% (Trinta por cento) nos vencimentos do pessoal pago pelo INPS em regime de aposentadoria ou incapacidade temporária para o Serviço.31/12/1969 |
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Texto Original: Lei - Nº 78/1969 |