Prefeitura Municipal de Itarana/ES
Última atualização: 19/12/2024 13:12:56
Lei Nº 97 / 1970 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios a com a Associação de Crédito e Assistência Rural do Espírito Santo (ACARES), para a aplicação de 10% (dez por cento) em 1969 e 10% (dez por cento) a partir do exercício de 1970 e nos ano20/07/1970 |
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Texto Original: Lei - Nº 97/1970 |
Lei Nº 96 / 1970 - Autoriza ao Executivo a dispender a quantia de Cr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros) para fazer face a parcela destinada ao Município de Itarana, no 8º Congresso Internacional dos Municípios.20/07/1970 |
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Texto Original: Lei - Nº 96/1970 |
Lei Nº 95 / 1970 - Autoriza ao Executivo a gastar a quantia de Cr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros) em presentes para o Natal dos filhos dos servidores municipais menores de 12 (doze) anos.20/07/1970 |
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Texto Original: Lei - Nº 95/1970 |
Lei Nº 94 / 1970 - Autoriza o Executivo a adquirir um Gravador até a quantia de Cr$ 800,00 (Oitocentos cruzeiros).20/07/1970 |
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Texto Original: Lei - Nº 94/1970 |
Lei Nº 93 / 1970 - Autoriza ao Executivo a colaborar com a quantia de Cr$ 100,00 (Cem cruzeiros) para a Quarta Série, como auxílio nas despesas de formatura.20/07/1970 |
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Texto Original: Lei - Nº 93/1970 |
Lei Nº 92 / 1970 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o aumento dos Servidores da Prefeitura Municipal de Itarana e constar do Orçamento para o exercício de 1970 na base de 25% (Vinte e cinco por cento).20/07/1970 |
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Texto Original: Lei - Nº 92/1970 |
Lei Nº 91 / 1970 - Fica autorizado ao Prefeito a gastar a quantia de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) com a colônia de Férias Capixaba.20/07/1970 |
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Texto Original: Lei - Nº 91/1970 |
Lei Nº 90 / 1970 - Autoriza ao Executivo a pagar a quantia de Cr$ 575,64 (Quinhentos e setenta e cinco cruzeiros e sessenta e quatro centavos) a VALA FLÂMULAS LTDA.20/07/1970 |
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Texto Original: Lei - Nº 90/1970 |
Lei Nº 89 / 1970 - Autoriza ao Executivo a pagar como Indenização por causa Judiciária a quantia de Cr$ 1.825,80 (Hum mil, oitocentos e vinte e cinco cruzeiros e oitenta centavos) aos Srs. DJALMA VENTURINI e ADEMILDES CABRAL.20/07/1970 |
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Texto Original: Lei - Nº 89/1970 |
Lei Nº 88 / 1970 - Autoriza ao Executivo adquirir um aparelho TRANSCEPTOR e a pagar a quantia de Cr$ 600,00 (Seiscentos cruzeiros).20/07/1970 |
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Texto Original: Lei - Nº 88/1970 |