Prefeitura Municipal de Itarana/ES
Última atualização: 30/10/2024 10:19:31
Lei Nº 107 / 1970 - Autoriza ao Poder Executivo a pagar a quantia de Cr$ 16.510,60 (Dezesseis mil, quinhentos e dez cruzeiros e sessenta centavos) ao INPS.14/10/1970 |
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Texto Original: Lei - Nº 107/1970 |
Lei Nº 106 / 1970 - Fica autorizado o Prefeito a firmar convênio com a Campanha Nacional de Merenda Escolar e incluir no Orçamento 25 (vinte e cinco) salários mínimos regionais para as despesas.14/10/1970 |
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Texto Original: Lei - Nº 106/1970 |
Lei Nº 105 / 1970 - Autoriza ao Prefeito a determinar que todos os Contadores das residências sejam colocados do lado de fora em respectivas caixas.14/10/1970 |
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Texto Original: Lei - Nº 105/1970 |
Lei Nº 104 / 1970 - Fica autorizado ao Poder Executivo a gastar a quantia de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) com melhoramentos na Escola de Praça Oito.14/08/1970 |
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Texto Original: Lei - Nº 104/1970 |
Lei Nº 103 / 1970 - Autoriza ao Prefeito a gastar a quantia de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) com pessoal (Servente) e livros didáticos na Escola de Aplicação de Itarana.14/08/1970 |
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Texto Original: Lei - Nº 103/1970 |
Lei Nº 102 / 1970 - Autoriza ao Prefeito construir uma rede de esgotos de 450 metros de comprimento com manilhas de 30cm. para o Ginásio e ruas adjacentes.14/08/1970 |
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Texto Original: Lei - Nº 102/1970 |
Lei Nº 101 / 1970 - Fica autorizado ao Prefeito a pagar a quantia de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) despesa com a montagem do Canal da TV GLOBO.14/08/1970 |
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Texto Original: Lei - Nº 101/1970 |
Lei Nº 100 / 1970 - Fica autorizado ao Prefeito pagar as despesas de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) com as programações da estrada do Sr. Governador em Itarana.14/08/1970 |
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Texto Original: Lei - Nº 100/1970 |
Lei Nº 99 / 1970 - Autoriza ao Prefeito a pagar a quantia de Cr$ 3.743,50 (Três mil, setecentos e quarenta e três cruzeiros e cinquenta centavos) ao ONDA (Organização de Notícias, Divulgação e Assessoria).13/08/1970 |
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Texto Original: Lei - Nº 99/1970 |
Lei Nº 98 / 1970 - Fica o Poder Executivo autorizado a gastar a quantia de Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros) com o Serviço Eleitoral.13/08/1970 |
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Texto Original: Lei - Nº 98/1970 |