Prefeitura Municipal de Itarana/ES
Última atualização: 19/12/2024 13:12:56
Lei Nº 217 / 1975 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a gastar a quantia de Cr$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos cruzeiros) com despesas de cantina da Prefeitura Municipal.28/08/1975 |
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Texto Original: Lei - Nº 217/1975 |
Lei Nº 216 / 1975 - Autoriza ao Prefeito Municipal a criar o sistema de diárias abrindo as considerações de cada caso através de Decreto.28/08/1975 |
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Texto Original: Lei - Nº 216/1975 |
Lei Nº 215 / 1975 - O Serviço de Educação e Cultura, criado pela Lei Municipal nº 177/73 diretamente ligado à Divisão de Administração, é responsável pela direção, planejamento, coordenação, supervisão, controle, avaliação das atividades básicas à execução da política E04/06/1975 |
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Texto Original: Lei - Nº 215/1975 |
Lei Nº 214 / 1975 - Fica autorizado ao Prefeito Municipal a colocar a venda: um Jeep Willis ? Modelo 58 ? Motor Nº 161-HP 75, em estado inservível desde Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros) como mínimo; 3 (três) Transformadores para Energia, sendo 2 (dois) em estado de fun04/06/1975 |
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Texto Original: Lei - Nº 214/1975 |
Lei Nº 213 / 1975 - Fica aberto um crédito especial a título de ajuda de custo a funcionária MARIA AUXILIADORA MASO, no valor de Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros), com o fim específico de manutenção durante sua estadia na ocasião do curso de Alimentação Escolar.04/06/1975 |
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Texto Original: Lei - Nº 213/1975 |
Lei Nº 212 / 1975 - Fica autorizado o Poder Executivo a dispender a quantia de Cr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros) para fazer face com as despesas da IV Feira Capixaba dos Municípios de 1975.04/06/1975 |
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Texto Original: Lei - Nº 212/1975 |
Lei Nº 211 / 1975 - Fica o Senhor Prefeito Municipal de Itarana, autorizado a firmar, em nome da Prefeitura Municipal de Itarana, Convênio com a Fundação Serviços de Saúde Pública, com o objetivo de aplicar recursos Municipais e Federais para a construção de sistema de04/06/1975 |
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Texto Original: Lei - Nº 211/1975 |
Lei Nº 210 / 1975 - Autoriza ao Prefeito a adquirir uma área de terra com 13.648m², do Senhor ARASMINO CAETANO DE SOUZA, localizada na zona urbana divisando com terras da Municipalidade.04/06/1975 |
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Texto Original: Lei - Nº 210/1975 |
Lei Nº 209 / 1975 - Designa uma Subvenção de Cr$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS) para o ensino de 1º Grau JARDIM DE INFÂNCIA ?Pe. Henrique Bernardo).04/06/1975 |
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Texto Original: Lei - Nº 209/1975 |
Lei Nº 208 / 1975 - Fica autorizado ao Prefeito Municipal de Itarana, ES a licenciar-se no período de 14 de janeiro a 28 de fevereiro de 1975 em missão de representação do Município, no Exterior.07/01/1975 |
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Texto Original: Lei - Nº 208/1975 |