Atos Oficiais

Prefeitura Municipal de Itarana/ES

Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias, manuais, resoluções, instruções normativas etc. No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são condições para a validade e eficácia dos atos.

Última atualização: 30/10/2024 10:19:31


Atos Oficiais
Lei Nº 340 / 1990 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A RETÍFICA DO MOTOR DA RETRO ESCAVADEIRA MF ¿ 65 PERTENCENTE AO D.E.R. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

05/06/1990

Texto Original: Lei - Nº 340/1990
Lei Nº 339 / 1990 - CRIAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA E. SANTO.¿

07/05/1990

Texto Original: Lei - Nº 339/1990
Lei Nº 337 / 1990 - ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 309/86 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

06/03/1990

Texto Original: Lei - Nº 337/1990
Lei Nº 336 / 1989 - Instituí o código Tributário do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo.

01/01/1989

Texto Original: LEI Nº 336/1989
Lei Nº 335 / 1989 - ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 299/84, DE 04 DE OUTUBRO DE 1984, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

18/12/1989

Texto Original: Lei - Nº 335/1989
Lei Nº 334 / 1989 - ESTIMA A RECEITA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO DE 1990¿.

30/11/1989

Texto Original: Lei - Nº 334/1989
Lei Nº 333 / 1989 - AUTORIZA ALIENAÇÃO DE MÁQUINAS.

26/10/1989

Texto Original: Lei - Nº 333/1989
Lei Nº 332 / 1989 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAVIMENTAR ÁREA DA FUNDAÇÃO MÉDICO-ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE ITARANA - FMATRI.

03/10/1989

Texto Original: Lei - Nº 332/1989
Lei Nº 331 / 1989 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A POCEDER A RETIFICAÇÃO GERAL DO MOTOR DA PATROL CATERPILLAR 120-B PERTENCENTE AO D.E.R.

03/10/1989

Texto Original: Lei - Nº 331/1989
Lei Nº 330 / 1989 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

12/09/1989

Texto Original: Lei - Nº 330/1989
Atos oficiais são publicados conforme são gerados. Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para publicação fixados em normas próprias. Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima explicados.