Atos Oficiais

Prefeitura Municipal de Itarana/ES

Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias, manuais, resoluções, instruções normativas etc. No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são condições para a validade e eficácia dos atos.

Última atualização: 30/10/2024 10:19:31


Atos Oficiais
Lei Nº 360 / 1991 - AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE UM MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

11/04/1991

Texto Original: Lei - Nº 360/1991
Lei Nº 359 / 1991 - AUTORIZA AO EXECUTIVO A FAZER CONTRATAÇÃO DE TELEFONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

20/03/1991

Texto Original: Lei - Nº 359/1991
Lei Nº 358 / 1991 - ALTERA OS ANEXOS I E III DA LEI MUNICIPAL Nº 309/86 E DÁ NOVAS PROVIDÊNCIAS.

19/03/1991

Texto Original: Lei - Nº 358/1991
Lei Nº 357 / 1990 - DEFINE CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

16/12/1990

Texto Original: Lei - Nº 357/1990
Lei Nº 356 / 1990 - MODIFICA O ARTIGO 197 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO E PARTE DOS ANEXOS I, II E VII DA LEI MUNICIPAL Nº 336/89 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

16/12/1990

Texto Original: Lei - Nº 356/1990
Lei Nº 355 / 1990 - AUTORIZA AO EXECUTIVO A ADQUIRIR MATERIAL PERMANENTE, PARA AS ESCOLAS PERTENCENTES AO GOVERNO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

16/12/1990

Texto Original: Lei - Nº 355/1990
Lei Nº 354 / 1990 - AUTORIZA CONTRATAÇÕES DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

16/12/1990

Texto Original: Lei - Nº 354/1990
Lei Nº 353 / 1990 - AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO MENSAL AO MOTORISTA DA AMBULÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

16/12/1990

Texto Original: Lei - Nº 353/1990
Lei Nº 352 / 1990 - DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO DE 1991/1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

21/11/1990

Texto Original: Lei - Nº 352/1990
Lei Nº 351 / 1990 - ESTIMA A RECEITA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES, PARA O EXERCÍCIO DE 1991¿.

21/11/1990

Texto Original: Lei - Nº 351/1990
Atos oficiais são publicados conforme são gerados. Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para publicação fixados em normas próprias. Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima explicados.