Atos Oficiais

Prefeitura Municipal de Itarana/ES

Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias, manuais, resoluções, instruções normativas etc. No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são condições para a validade e eficácia dos atos.

Última atualização: 30/10/2024 10:19:31


Atos Oficiais
Lei Nº 370 / 1991 - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1992¿.

29/08/1991

Texto Original: Lei - Nº 370/1991
Lei Nº 369 / 1991 - CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

22/07/1991

Texto Original: Lei - Nº 369/1991
Lei Nº 368 / 1991 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 1.300.000,00 (HUM MILHÃO, TREZENTOS MIL CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

04/07/1991

Texto Original: Lei - Nº 368/1991
Lei Nº 367 / 1991 - AUTORIZA AO EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.

04/07/1991

Texto Original: Lei - Nº 367/1991
Lei Nº 366 / 1991 - AUTORIZA AO EXECUTIVO A CONTRATAR 05 (CINCO) PROFESSORAS PARA O CURSO DE ALFADETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.

02/07/1991

Texto Original: Lei - Nº 366/1991
Lei Nº 365 / 1991 - CRIA O CARGO DE DIRETOR ESPORTIVO, CULTURAL E LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

03/05/1991

Texto Original: Lei - Nº 365/1991
Lei Nº 364 / 1991 - AUTORIZA AO EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA ESTRUTURA METÁLICA COMPLETA USADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

29/04/1991

Texto Original: Lei - Nº 364/1991
Lei Nº 363 / 1991 - AUTORIZA AO EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO SOSSEGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

17/04/1991

Texto Original: Lei - Nº 363/1991
Lei Nº 362 / 1991 - AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

11/04/1991

Texto Original: Lei - Nº 362/1991
Lei Nº 361 / 1991 - CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA PARA O CARGO DE MOTORISTA DO TRANSPORTE COLETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.

11/04/1991

Texto Original: Lei - Nº 361/1991
Atos oficiais são publicados conforme são gerados. Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para publicação fixados em normas próprias. Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima explicados.