Atos Oficiais

Prefeitura Municipal de Itarana/ES

Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias, manuais, resoluções, instruções normativas etc. No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são condições para a validade e eficácia dos atos.

Última atualização: 30/10/2024 10:19:31


Atos Oficiais
Lei Nº 380 / 1991 - DEFINE CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

16/12/1991

Texto Original: Lei - Nº 380/1991
Lei Nº 379 / 1991 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR DE CRS 2.800.000,00 (DOIS MILHÕES E OITOCENTOS MIL CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

12/12/1991

Texto Original: Lei - Nº 379/1991
Lei Nº 378 / 1991 - AUTORIZA AO EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA MOTONIVELADORA, MARCA CATERPILLAR, MODELO 120 B, SÉRIE 64U6460, 1981 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

12/12/1991

Texto Original: Lei - Nº 378/1991
Lei Nº 377 / 1991 - AUTORIZA AO EXECUTIVO A CONTRATAR TRÊS (03) SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

02/12/1991

Texto Original: Lei - Nº 377/1991
Lei Nº 376 / 1991 - AUTORIZA AO EXECUTIVO A ADQUIRIR LINHA TELEFÔNICA Nº 720-1243 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

02/12/1991

Texto Original: Lei - Nº 376/1991
Lei Nº 375 / 1991 - ESTIMA A RECEITA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITARANA-ES, PARA O EXERCÍCIO DE 1992¿.

02/12/1991

Texto Original: Lei - Nº 375/1991
Lei Nº 374 / 1991 - AUTRIZA AO EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

20/11/1991

Texto Original: Lei - Nº 374/1991
Lei Nº 373 / 1991 - INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

08/10/1991

Texto Original: Lei - Nº 373/1991
Lei Nº 372 / 1991 - ALTERA OS INCISOS I E II SUPRIMINDO OS INCISOS III E IV DO ART. 1º E ALTERA O INCISO IX DO ART. 5º DA LEI Nº 369/91 QUE CRIOU O CMS.

09/09/1991

Texto Original: Lei - Nº 372/1991
Lei Nº 371 / 1991 - AUTORIZA AO EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL AGRÍCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

06/09/1991

Texto Original: Lei - Nº 371/1991
Atos oficiais são publicados conforme são gerados. Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para publicação fixados em normas próprias. Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima explicados.