Atos Oficiais

Prefeitura Municipal de Itarana/ES

Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias, manuais, resoluções, instruções normativas etc. No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são condições para a validade e eficácia dos atos.

Última atualização: 30/10/2024 10:19:31


Atos Oficiais
Lei Nº 460 / 1995 - AUTORIZA AO EXECUTIVO A ALUGAR ÁREA DE TERRA PARA O LIXÃO DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

02/05/1995

Texto Original: Lei - Nº 460/1995
Lei Nº 459 / 1995 - AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S.A.- TELEST, PARA INSTALAÇÃO DA TELEFONIA CELULAR.

24/04/1995

Texto Original: Lei - Nº 459/1995
Lei Nº 458 / 1995 - AUTORIZA AO EXUTIVO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA NO VALOR DE R$ 1.400,00 (HUM MIL E QUATROCENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

19/04/1995

Texto Original: Lei - Nº 458/1995
Lei Nº 457 / 1995 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

03/04/1995

Texto Original: Lei - Nº 457/1995
Lei Nº 456 / 1995 - AUTORIZA AO EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

10/03/1995

Texto Original: Lei - Nº 456/1995
Lei Nº 455 / 1995 - FIXA NORMA PARA A CRIAÇÃO E ENGORDA DE SUINOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

02/03/1995

Texto Original: Lei - Nº 455/1995
Lei Nº 454 / 1995 - AUTORIZA AO EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE - COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FNS - E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

16/02/1995

Texto Original: Lei - Nº 454/1995
Lei Nº 453 / 1995 - AUTORIZA AO EXECUTIVO A FAZER CONTRATAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS¿.

16/02/1995

Texto Original: Lei - Nº 453/1995
Lei Nº 452 / 1995 - AUTORIZA AO EXECUTIVO A CONTRATAR BANDA PARA O CARNAVAL ¿ 95 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS¿.

16/02/1995

Texto Original: Lei - Nº 452/1995
Lei Nº 451 / 1995 - AUTORIZA AO EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA (1) MOTOCICLETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

16/02/1995

Texto Original: Lei - Nº 451/1995
Atos oficiais são publicados conforme são gerados. Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para publicação fixados em normas próprias. Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima explicados.