Atos Oficiais

Prefeitura Municipal de Itarana/ES

Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias, manuais, resoluções, instruções normativas etc. No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são condições para a validade e eficácia dos atos.

Última atualização: 30/12/2024 10:37:04


Atos Oficiais
Lei Nº 510 / 1997 - AUTORIZA AO EXECUTIVO A ALIENAR VEÍCULOS DO MUNICÍPIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

05/03/1997

Texto Original: Lei - Nº 510/1997
Lei Nº 509 / 1997 - CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURAL DE ITARANA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

05/03/1997

Texto Original: Lei - Nº 509/1997
Lei Nº 508 / 1997 - AUTORIZA AO EXECUTIVO A REFORMAR MÁQUINA DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

05/03/1997

Texto Original: Lei - Nº 508/1997
Lei Nº 507 / 1997 - AUTORIZA AO EXECUTIVO A CONTRATAR DOIS (2) SERVIDORES PARA O SETOR DE SAÚDE E SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ? SAAE ? E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

05/03/1997

Texto Original: Lei - Nº 507/1997
Lei Nº 506 / 1997 - AUTORIZA AO EXECUTIVO A CONTRATAR UM (1) MOTORISTA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

05/03/1997

Texto Original: Lei - Nº 506/1997
Lei Nº 505 / 1997 - AUTORIZA AO EXECUTIVO A ALUGAR ÁREA DE TERRA PARA O LIXÃO DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

05/03/1997

Texto Original: Lei - Nº 505/1997
Lei Nº 504 / 1997 - AUTORIZA AO EXECUTIVO A CONTRATAR MERENDEIRAS PARA AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO E DO ESTADO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

05/03/1997

Texto Original: Lei - Nº 504/1997
Lei Nº 503 / 1997 - ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

05/03/1997

Texto Original: Lei - Nº 503/1997
Lei Nº 502 / 1996 - INSTITUI O CÓDIGO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

17/12/1996

Texto Original: Lei - Nº 502/1996
Lei Nº 501 / 1996 - AUTORIZA AO EXECUTIVO A CONCEDER ANISTIA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

16/12/1996

Texto Original: Lei - Nº 501/1996
Atos oficiais são publicados conforme são gerados. Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para publicação fixados em normas próprias. Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima explicados.