Atos Oficiais

Prefeitura Municipal de Itarana/ES

Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias, manuais, resoluções, instruções normativas etc. No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são condições para a validade e eficácia dos atos.

Última atualização: 26/07/2024 13:50:11


Atos Oficiais
Decreto Nº 591 / 2015 - Decreto de Suplementação

08/05/2015

Texto Original: Decreto - Nº 591/2015
Decreto Nº 590 / 2015 - CONVOCA A VII CONFERÊNCIA REGIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

08/05/2015

Texto Original: Decreto - Nº 590/2015
Decreto Nº 589 / 2015 - Decreto de Suplementação

06/05/2015

Texto Original: Decreto - Nº 589/2015
Decreto Nº 588 / 2015 - Decreto de Suplementação

06/05/2015

Texto Original: Decreto - Nº 588/2015
Decreto Nº 587 / 2015 - APROVA O SISTEMA PARA VALIDAÇÃO E TRANSMISSÃO DA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA MENSAL DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, PARA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

30/04/2015

Texto Original: Decreto - Nº 587/2015
Decreto Nº 586 / 2015 - COMPÕE O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE ITARANA PARA O BIÊNIO 2015/2016.

28/04/2015

Texto Original: Decreto - Nº 586/2015
Decreto Nº 585 / 2015 - DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PARA ESF, REALIZADO ATRAVÉS DO EDITAL Nº 004/2013.

22/04/2015

Texto Original: Decreto - Nº 585/2015
Decreto Nº 584 / 2015 - EXONERA SERVIDOR A PEDIDO DO CARGO EFETIVO DE VETERINÁRIO.

22/04/2015

Texto Original: Decreto - Nº 584/2015
Decreto Nº 583 / 2015 - REGULAMENTA O RECOLHIMENTO DO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2015 - ART.4º C/C ART. 269 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2013, DE 01/10/2013 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

16/04/2014

Texto Original: Decreto - Nº 583/2014
Decreto Nº 582 / 2015 - Decreto de Suplementação

13/04/2015

Texto Original: Decreto - Nº 582/2015
Atos oficiais são publicados conforme são gerados. Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para publicação fixados em normas próprias. Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima explicados.