Atos Oficiais

Prefeitura Municipal de Itarana/ES

Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias, manuais, resoluções, instruções normativas etc. No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são condições para a validade e eficácia dos atos.

Última atualização: 19/12/2024 13:12:56


Atos Oficiais
Decreto Nº 661 / 2015 - Cancela restos a pagar do exercício financeiro de 2014

26/11/2015

Texto Original: Decreto - Nº 661/2015
Decreto Nº 660 / 2015 - Decreto de Suplementação

24/11/2015

Texto Original: Decreto - Nº 660/2015
Decreto Nº 659 / 2015 - Cancela restos a pagar do exercício financeiro de 2014

24/11/2015

Texto Original: Decreto - Nº 659/2015
Decreto Nº 658 / 2015 - ESTABELECE LISTAGEM DE PROJETO QUE SERÁ APOIADO POR INTERMÉDIO DO FUNDO CIDADES.

24/11/2015

Texto Original: Decreto - Nº 658/2015
Decreto Nº 657 / 2015 - AUTORIZA A ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, PARA O ANO LETIVO DE 2016, DESIGNA COMISSÃO ORGANI

24/11/2015

Texto Original: Decreto - Nº 657/2015
Decreto Nº 656 / 2015 - Decreto de Suplementação

18/11/2015

Texto Original: Decreto - Nº 656/2015
Decreto Nº 655 / 2015 - Decreto de Suplementação

12/11/2015

Texto Original: Decreto - Nº 655/2015
Decreto Nº 654 / 2015 - NOMEIA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

20/10/2015

Texto Original: Decreto - Nº 654/2015
Decreto Nº 653 / 2015 - Decreto de Suplementação

09/11/2015

Texto Original: Decreto - Nº 653/2015
Decreto Nº 652 / 2015 - Decreto de Suplementação

05/11/2015

Texto Original: Decreto - Nº 652/2015
Atos oficiais são publicados conforme são gerados. Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para publicação fixados em normas próprias. Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima explicados.