Atos Oficiais

Prefeitura Municipal de Itarana/ES

Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias, manuais, resoluções, instruções normativas etc. No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são condições para a validade e eficácia dos atos.

Última atualização: 26/07/2024 13:50:11


Atos Oficiais
Decreto Nº 636 / 2015 - DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODO O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, AFETADO POR ESTIAGEM - COBRADE Nº 1.4.1.1.0, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 24 DE AGOSTO DE 2012 - MINISTÉRIO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL.

02/10/2015

Texto Original: Decreto - Nº 636/2015
Decreto Nº 635 / 2015 - Decreto de Suplementação

01/10/2015

Texto Original: Decreto - Nº 635/2015
Decreto Nº 634 / 2015 - Decreto de Suplementação

01/10/2015

Texto Original: Decreto - Nº 634/2015
Decreto Nº 632 / 2015 - DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

30/09/2015

Texto Original: Decreto - Nº 632/2015
Decreto Nº 631 / 2015 - DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

30/09/2015

Texto Original: Decreto - Nº 631/2015
Decreto Nº 630 / 2015 - Decreto de Suplementação

28/09/2015

Texto Original: Decreto - Nº 630/2015
Decreto Nº 629 / 2015 - ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 595/2015, NOMEANDO NOVO REPRESENTANTE DA SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB, PARA INTEGRAR O CONSELHO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO PARA A REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS DO MUNI

28/09/2015

Texto Original: Decreto - Nº 629/2015
Decreto Nº 628 / 2015 - Decreto de Suplementação

20/09/2015

Texto Original: Decreto - Nº 628/2015
Decreto Nº 626 / 2015 - Decreto de Suplementação

01/09/2015

Texto Original: Decreto - Nº 626/2015
Decreto Nº 625 / 2015 - Decreto de Suplementação

01/09/2015

Texto Original: Decreto - Nº 625/2015
Atos oficiais são publicados conforme são gerados. Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para publicação fixados em normas próprias. Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima explicados.