Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias,
manuais, resoluções, instruções normativas etc.
No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são
condições
para a validade e eficácia dos atos.
Tipo: Lei Ordinária
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Última atualização:
12/12/2025 07:28:57
Lei Ordinária
Nº 1331 / 2019
DISPÕES SOBRE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL DE 2018-2021.
Lei Ordinária
Nº 1330 / 2019
Revoga os incisos VI, VII, VIII, IX e X do art. 88 da Lei Municipal nº 1.315/2018, que instituiu o Código Municipal do Meio Ambiente do Município de Itarana/ES.
Lei Ordinária
Nº 1327 / 2019
Altera o art. 1º e revoga o parágrafo único do art. 9º ambos da Lei nº 231, de 29 de setembro de 1976, que criou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (S.A.A.E) do Município de Itarana/ES.
Lei Ordinária
Nº 1326 / 2019
CONCEDE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE AO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, POR MEIO DA INCLUSÃO DO ART. 16-A À LEI MUNICIPAL Nº 888, DE 28 DE AGOSTO DE 2009, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VI
Lei Ordinária
Nº 1324 / 2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de cooperação técnica com a FMATRI Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Itarana, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Lei Ordinária
Nº 1323 / 2019
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, revoga a Lei Municipal nº 935, de 18 de outubro de 2010, e dá outras providências.
Lei Ordinária
Nº 1322 / 2019
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento ou Termo de Colaboração com Associação Comunitária e Cultural de Itarana - ACITA, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
Atos oficiais são publicados conforme são gerados.
Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para
publicação fixados em normas próprias.
Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima
explicados.
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