Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias,
manuais, resoluções, instruções normativas etc.
No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são
condições
para a validade e eficácia dos atos.
Tipo: Lei Ordinária
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Última atualização:
31/07/2025 10:50:37
Lei Ordinária
Nº 15 / 1967
Fica o Governo do Município de Itarana autorizado a construir novo cemitério para Itarana.
Lei Ordinária
Nº 14 / 1967
Fica o Governo do Município autorizado a adquirir, por compra, um Jeep ou uma Rural, de segunda mão, em bom estado, para o Município de Itarana.
Lei Ordinária
Nº 13 / 1967
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário à reconstrução da ponte de madeira, indispensável à normalização do tráfego da rua Santos Venturini, nesta Cidade, em demanda à Usina I.B.C.
Lei Ordinária
Nº 12 / 1967
Dispõe sobre autorizar liberação a verba de NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos), para a construção de um portão de ferro.
Lei Ordinária
Nº 11 / 1967
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. José Vieira Malta, pela importância de NCr$ 4.919,00 (Quatro mil, novecentos e dezenove cruzeiros novos) todo o serviço de Televisão que serve o Município de Itarana.
Lei Ordinária
Nº 10 / 1967
Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar com a importância de NCr$ 100,00 (Cem cruzeiros novos) a paróquia de Nossa Senhora Auxiliadora de Itarana.
Lei Ordinária
Nº 9 / 1967
Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar com a importância de NCr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros novos) a Comunidade Evangélica Luterana de Jatibócas.
Lei Ordinária
Nº 8 / 1967
Fica o Poder Executivo autorizado a construir o trecho de Estrada de Rodagem, de João Scheffer a Igreja de Limoeiro de Jatibócas, incluindo a construção de Duas (2) Pontes, com madeiramento roliço e coberto de terra. O trecho estradal atinge três (3)
Lei Ordinária
Nº 6 / 1967
Fica o Poder Executivo autorizado a construir nesta Cidade, um CURRAL DE CONCELHO, com a finalidade de não mais permitir que animais andem às soltas pelas ruas de nossa Cidade.
Atos oficiais são publicados conforme são gerados.
Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para
publicação fixados em normas próprias.
Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima
explicados.
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