Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias,
manuais, resoluções, instruções normativas etc.
No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são
condições
para a validade e eficácia dos atos.
Tipo: Lei Ordinária
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Última atualização:
03/09/2025 14:41:54
Lei Ordinária
Nº 87 / 1970
AUTORIZA A
RECUPERAÇÃO DA USINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei Ordinária
Nº 86 / 1969
Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Itarana, para o exercício financeiro de 1970, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a RECEITA em NCr$ 365.672,75 (Trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e setenta e dois cruze
Lei Ordinária
Nº 85 / 1969
Fica o Prefeito autorizado a dispender a quantia de NCr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros novos) para o Natal dos pobres em Itarana.
Lei Ordinária
Nº 82 / 1969
Autoriza ao Poder Executivo a criar o serviço de cadastramento de Propriedades, zona urbana e suburbana, aplicar normas de tributações de acordo com a constituição após a tomada de coeficiente básico relativo a valores, e lançamentos.
Lei Ordinária
Nº 81 / 1969
Fica aberto o crédito especial no valor de NCr$ 4.000,00 (Quatro mil cruzeiros novos) para cobertura das despesas com a programação e festividades da Semana Cívica no Município de Itarana.
Lei Ordinária
Nº 80 / 1969
Fica criado uma pensão vitalícia individual a favor de Sr. CLEMENTE MANOEL DOS SANTOS no valor de NCr$ 80,00 (Oitenta cruzeiros novos), por mês, enquanto o mesmo viver.
Lei Ordinária
Nº 79 / 1969
Autoriza ao Prefeito abrir crédito especial na quantia de NCr$ 400,00 (Quatrocentos cruzeiros novos) para pagamento de despesas eventuais não constantes em Orçamento com indigentes, considerados pobres perante a Lei.
Lei Ordinária
Nº 78 / 1969
Fica autorizado ao Prefeito completar a diferença de 30% (Trinta por cento) nos vencimentos do pessoal pago pelo INPS em regime de aposentadoria ou incapacidade temporária para o Serviço.
Atos oficiais são publicados conforme são gerados.
Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para
publicação fixados em normas próprias.
Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima
explicados.
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