Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias,
manuais, resoluções, instruções normativas etc.
No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são
condições
para a validade e eficácia dos atos.
Tipo: Lei Ordinária
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Última atualização:
12/12/2025 07:28:57
Lei Ordinária
Nº 227 / 1975
Fica concedido aos Servidores da Câmara Municipal de Itarana, 30% (Trinta por cento) de aumento sobre os seus atuais vencimentos, a partir de 1º de outubro do corrente ano.
Lei Ordinária
Nº 226 / 1975
Fica aprovado o ORÇAMENTO-PROGRAMA do Município de Itarana para o Exercício de 1976, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita em Cr$ 2.099.331,00 (Dois milhões, novecentos e nove mil, trezentos e trinta e um cruzeiros) e fixa
Lei Ordinária
Nº 225 / 1975
Autoriza ao Poder Executivo a firmar convênio com o I.B.C. (Instituto Brasileiro do Café) diretamente ou através do D.E.R. (Departamento de Estradas de Rodagem) com a finalidade de abertura de estradas na zona cafeeira do Município.
Lei Ordinária
Nº 224 / 1975
Autoriza ao Prefeito Municipal a alienar um carro modelo PICK-UP-74, marca FORD WILLIS, HP 91, cor verde, placa CF ? 0006, motor 461055, aceitando a maior, oferta em sistema de concorrência.
Lei Ordinária
Nº 222 / 1975
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento para aquisição de um 01 carro (FORD WILLIS) ? Pick-Up, com capota, pelo preço até de Cr$ 46.000,00 (Quarenta e seis mil cruzeiros).
Lei Ordinária
Nº 221 / 1975
Autoriza ao Poder Executivo a pagar a cada funcionário Municipal um abono correspondente a um mês de vencimento como abono de Natal.
Lei Ordinária
Nº 219 / 1975
Concede a todo o servidor municipal, em qualquer cargo ou função, origem ou classificação, efetivo, ou não efetivo, que estiver sob o regime de aposentadoria, sob qualquer aspecto, o direito de aumento anual de seus proventos.
Atos oficiais são publicados conforme são gerados.
Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para
publicação fixados em normas próprias.
Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima
explicados.
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