Atos Oficiais - Lei Ordinária

Prefeitura Municipal de Itarana/ES

Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias, manuais, resoluções, instruções normativas etc. No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são condições para a validade e eficácia dos atos.

Tipo: Lei Ordinária
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Última atualização: 31/07/2025 10:50:37


Lei Ordinária Nº 309 / 1986
APROVA O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS E SALÁRIOS DO PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA

01/08/1986


Lei Ordinária Nº 308 / 1986
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

01/08/1986


Lei Ordinária Nº 307 / 1986
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Empresa de Assistência Técnica e tensão Rural do Estado do Espírito Santo - (EMATER-ES).

09/05/1986


Lei Ordinária Nº 306 / 1986
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Coordenação Estadual do Planejamento (COPLAN).

09/05/1986


Lei Ordinária Nº 305 / 1986
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial, para transportar estudantes de Itarana para a Faculdade de Colatina-ES.

09/05/1986


Lei Ordinária Nº 304 / 1985
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar pela maior oferta, os veículos de propriedade da Prefeitura Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo.

08/12/1985


Lei Ordinária Nº 303 / 1985
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1986.

03/12/1985


Lei Ordinária Nº 302 / 1985
Autoriza ao Poder Executivo adquirir da Cia. Vale do Rio Doce, um (01) Prédio nesta cidade de Itarana, Estado do Espírito Santo.

16/04/1985


Lei Ordinária Nº 301 / 1984
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1985.

28/11/1984


Lei Ordinária Nº 300 / 1984
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar pela maior oferta, os veículos de propriedade da Prefeitura Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo.

04/11/1984


Atos oficiais são publicados conforme são gerados. Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para publicação fixados em normas próprias. Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima explicados.
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