Atos Oficiais - Lei Ordinária

Prefeitura Municipal de Itarana/ES

Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias, manuais, resoluções, instruções normativas etc. No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são condições para a validade e eficácia dos atos.

Tipo: Lei Ordinária
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Última atualização: 12/12/2025 07:28:57


Lei Ordinária Nº 319 / 1988
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a construir uma Rodoviária, na área de propriedade da Municipalidade, na Cidade de Itarana.

29/03/1988


Lei Ordinária Nº 318 / 1987
Autoriza ao Poder Executivo adquirir uma área de terrenos que se destina à ampliação da Praça de Desportos, ou seja, construção de um Ginásio de Esportes Coberto e demais meios de lazer que a Comunidade de Itarana se acha carente.

30/11/1987


Lei Ordinária Nº 317 / 1987
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1988.

30/11/1987


Lei Ordinária Nº 316 / 1987
FIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES, DO MUNICÍPIO DE ITARANA.

12/11/1987


Lei Ordinária Nº 315 / 1987
CONCEDE AUMENTO DE SALÁRIO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

25/03/1987


Lei Ordinária Nº 314 / 1986
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRAS E SALÁRIOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ITARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

21/12/1986


Lei Ordinária Nº 313 / 1986
DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SEDE DO MUNICÍPIO DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

14/12/1986


Lei Ordinária Nº 312 / 1986
Fica alterado o valor do m² de terreno no Município.

14/12/1986


Lei Ordinária Nº 311 / 1986
Fica denominado de ?OLIVAL COSTA TONIATO?, o Estádio Municipal de Itarana, Estado do Espírito Santo.

02/12/1986


Lei Ordinária Nº 310 / 1986
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1987.

02/12/1986


Atos oficiais são publicados conforme são gerados. Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para publicação fixados em normas próprias. Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima explicados.