Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias,
manuais, resoluções, instruções normativas etc.
No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são
condições
para a validade e eficácia dos atos.
Tipo: Decreto
Localizada(s) 10 proposição(ões) para sua busca
Decreto
Nº 1487 / 2021
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Órgão Técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social de que trata o inciso V do art. 35 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e dá outras providências.
Decreto
Nº 1485 / 2021
Determina a suspensão das aulas presenciais em toda rede pública municipal e estadual ensino do Município de Itarana/ES como medida de prevenção, contenção e enfrentamento do surto do covid-19 (coronavírus).
Decreto
Nº 1484 / 2021
Autoriza a concessão da complementação financeira aos vencimentos básicos das Carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, a fim de garantir o piso nacional das categ
Decreto
Nº 1481 / 2021
Dispõe sobre medidas para o enfrentamento do COVID-19 (coronavírus), nos termos do Decreto Estadual nº 4859-R, de 03 de abril de 2021.
Decreto
Nº 1480 / 2021
Dispõe sobre a distribuição dos itens da merenda escolar durante o período de suspensão das aulas da rede pública do Município de Itarana/ES, calendário escolar 2021, por conta do COVID-19, nos termos da Lei Federal 13.987, de 07 de abril de 2020.
Decreto
Nº 1479 / 2021
Altera o Decreto nº 1.454/2021, que regulamenta o vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU para o exercício de 2020, e dispõe de outras medidas para atenuar a crise financeira causada pelo coronavírus
Atos oficiais são publicados conforme são gerados.
Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para
publicação fixados em normas próprias.
Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima
explicados.
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