Atos Oficiais - Decreto

Prefeitura Municipal de Itarana/ES

Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias, manuais, resoluções, instruções normativas etc. No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são condições para a validade e eficácia dos atos.

Tipo: Decreto
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Última atualização: 03/02/2025 08:40:11


Decreto Nº 1595 / 2021
DECRETO DE SUPLEMENTAÇÃO

10/12/2021


Decreto Nº 1596 / 2021
DECRETO DE SUPLEMENTAÇÃO

10/12/2021


Decreto Nº 1599 / 2021
DECRETO DE SUPLEMENTAÇÃO

10/12/2021


Decreto Nº 1594 / 2021
DECRETO DE SUPLEMENTAÇÃO

10/12/2021


Decreto Nº 1593 / 2021
DECRETO DE SUPLEMENTAÇÃO

06/12/2021


Decreto Nº 1530 / 2021
NOMEIA MEMBROS TITULAR E SUPLENTE EM SUBSTITUIÇÃO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITARANA/ES - CMASI – BIÊNIO 2020-2022

03/12/2021


Decreto Nº 1535 / 2021
Revoga o § 5º do art. 14 e promove alterações no Decreto Municipal nº 690/2015, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços - SRP, previsto no artigo 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

03/12/2021


Decreto Nº 1505 / 2021
NOMEIA OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES, DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITARANA - CMSI. BIÊNIO 2021-2023.

03/12/2021


Decreto Nº 1522 / 2021
Dispõe sobre o retorno presencial das atividades recreativas e pedagógicas da Educação Infantil (modalidade creche) da rede pública de ensino do município de Itarana/ES e dá outras providências.

03/12/2021


Decreto Nº 1531 / 2021
Dispõe sobre o retorno presencial das atividades escolares em toda rede pública municipal de ensino de Itarana/ES e trata da frequência presencial dos estudantes, e dá outras providências.

03/12/2021


Atos oficiais são publicados conforme são gerados. Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para publicação fixados em normas próprias. Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima explicados.