Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias,
manuais, resoluções, instruções normativas etc.
No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são
condições
para a validade e eficácia dos atos.
Tipo: Decreto
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Última atualização:
03/02/2025 08:40:11
Decreto
Nº 1660 / 2022
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO RESPOSNSÁVEL PELAS ETAPAS DE SELEÇÃO, INSCRIÇÃO, FREQUÊNCIA E APROVAÇÃO DOS CURSOS DE ELETRICISTA.
Decreto
Nº 1655 / 2022
Altera o art. 1º do Decreto nº 1648, de 22 fevereiro de 2022, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, Desastre de Nível II, em todo a Zona Rural do Município de Itarana/ES afetadas por Chuvas Intensas - COBRADE: 1.3.2.1.4 -, conforme Portaria nº 260, de
Decreto
Nº 1653 / 2022
Estabelece a Carteira de Projetos que será apoiado por intermédio do Fundo de Desenvolvimento Municipal FDM de Itarana/ES, mediante a transferência dos recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal FEADM, Fundo Cidades.
Decreto
Nº 1648 / 2022
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, Desastre de Nível II, em todo a Zona Rural do Município de Itarana/ES afetadas por Chuvas Intensas - COBRADE: 1.3.2.1.4 -, conforme Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Decreto
Nº 1650 / 2022
Estabelece o projeto que será apoiado por intermédio do Fundo de Desenvolvimento Municipal FDM de Itarana/ES, mediante a transferência dos recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal FEADM, Fundo Cidades.
Decreto
Nº 1641 / 2022
Dispõe sobre a nomeação de membro da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social de Itarana-CMASI e dá outras providências.
Decreto
Nº 1633 / 2022
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA I CONFERÊNCIA DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL QUE SERÁ REALIZADA DE FORMA INTERMUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Decreto
Nº 1624 / 2022
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Órgão Técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social de que trata o inciso V do art. 35 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e dá outras providências.
Atos oficiais são publicados conforme são gerados.
Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para
publicação fixados em normas próprias.
Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima
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