Atos Oficiais - Decreto

Prefeitura Municipal de Itarana/ES

Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias, manuais, resoluções, instruções normativas etc. No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são condições para a validade e eficácia dos atos.

Tipo: Decreto
Localizada(s) 10 proposição(ões) para sua busca

Última atualização: 05/12/2025 10:52:44


Decreto Nº 642 / 2015
Decreto de Suplementação

15/10/2015


Decreto Nº 641 / 2015
Cancela restos a pagar do exercício financeiro de 2014

07/10/2015


Decreto Nº 640 / 2015
“Dispõe sobre a redução dos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito, Secretários, Procurador Geral, Controlador Interno e Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e dá outras providências para a redução das despesas no âmbito dos órgãos da Ad

07/10/2015


Decreto Nº 639 / 2015
ADERE A MOVIMENTO DE PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, DEFLAGRADO PELA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - AMUNES.

06/10/2015


Decreto Nº 638 / 2015
REGULAMENTA A CONCESSÃO E PAGAMENTO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES.

06/10/2015


Decreto Nº 637 / 2015
NOMEIA CANDIDATOS APROVADOS NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº001/2012

05/10/2015


Decreto Nº 636 / 2015
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODO O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, AFETADO POR ESTIAGEM - COBRADE Nº 1.4.1.1.0, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 24 DE AGOSTO DE 2012 - MINISTÉRIO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL.

02/10/2015


Decreto Nº 635 / 2015
Decreto de Suplementação

01/10/2015


Decreto Nº 634 / 2015
Decreto de Suplementação

01/10/2015


Decreto Nº 632 / 2015
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

30/09/2015


Atos oficiais são publicados conforme são gerados. Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para publicação fixados em normas próprias. Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima explicados.