Atos Oficiais - Decreto

Prefeitura Municipal de Itarana/ES

Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias, manuais, resoluções, instruções normativas etc. No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são condições para a validade e eficácia dos atos.

Tipo: Decreto
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Última atualização: 30/01/2025 17:55:20


Decreto Nº 601 / 2015
CONVOCA O FÓRUM REGIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

08/06/2015


Decreto Nº 602 / 2015
Decreto de Suplementação

08/06/2015


Decreto Nº 599 / 2015
REGULAMENTA O USO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA NFS-E E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

01/06/2015


Decreto Nº 600 / 2015
Decreto de Suplementação

01/06/2015


Decreto Nº 596 / 2015
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DA ATIVIDADE PARA A CONCESSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO OU DEFINITIVO PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, PRESTADORES DE SERVIÇOS E OUTROS DE QUALQUER NATUREZA, NO MUNICÍP

21/05/2015


Decreto Nº 594 / 2015
Cancela restos a pagar do exercício financeiro de 2014

15/05/2015


Decreto Nº 595 / 2015
REVOGA O ARTIGO 1º DO DECRETO 446/2014, E NOMEIA OS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO FUNDO PARA A REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS, DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES.

15/05/2015


Decreto Nº 593 / 2015
REVOGA A ALÍNEA "C" DO INCISO III DO ART. 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 592/2015, QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE CONTENÇÃO E REDUÇÃO DE DESPESAS COM A FINALIDADE DE MANTER O EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES.

14/05/2015


Decreto Nº 591 / 2015
Decreto de Suplementação

08/05/2015


Decreto Nº 590 / 2015
CONVOCA A VII CONFERÊNCIA REGIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

08/05/2015


Atos oficiais são publicados conforme são gerados. Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para publicação fixados em normas próprias. Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima explicados.