Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias,
manuais, resoluções, instruções normativas etc.
No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são
condições
para a validade e eficácia dos atos.
Tipo: Decreto
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Última atualização:
30/01/2025 17:55:20
Decreto
Nº 750 / 2016
NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO EXECUTIVA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITARANA-ES
Decreto
Nº 751 / 2016
FICA SUPLEMENTADO NO ORÇAMENTO DA DESPESA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2016 A IMPORTÂNCIA DE R$ 239.633,27 (DUZENTOS E TRINTA E NOVE MIL SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS).
Decreto
Nº 747 / 2016
FICA SUPLEMENTADO NO ORÇAMENTO DA DESPESA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2016 A IMPORTÂNCIA DE R$ 75.550,00 (SETENTA E CINCO MIL QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS).
Decreto
Nº 745 / 2016
FICA SUPLEMENTADO NO ORÇAMENTO DA DESPESA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2016 A IMPORTÂNCIA DE R$ 155.754,81 (CENTO E CINQUENTA E CINCO MIL SETECENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS).
Decreto
Nº 746 / 2016
FICA SUPLEMENTADO NO ORÇAMENTO DA DESPESA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2016 A IMPORTÂNCIA DE R$ 46.735,93 (QUARENTA E SEIS MIL SETECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS).
Decreto
Nº 744 / 2016
FICA SUPLEMENTADO NO ORÇAMENTO DA DESPESA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2016 A IMPORTÂNCIA DE R$ 90.132,73 (NOVENTA MIL CENTO E TRINTA E DOIS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS).
Decreto
Nº 743 / 2016
FICA SUPLEMENTADO NO ORÇAMENTO DA DESPESA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2016 A IMPORTÂNCIA DE R$ 41.193,80 (QUARENTA E UM MIL CENTO E NOVENTA E TRÊS REAIS E OITENTA CENTAVOS).
Decreto
Nº 740 / 2016
DESAFETA DA CATEGORIA DE BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL PARA BEM DOMINICAL O IMÓVEL QUE ESPECIFICA PARA FIM DE ALIENAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Decreto
Nº 741 / 2016
DESAFETA DA CATEGORIA DE BEM PÚBLICO DE USO ESPECIAL PARA BEM DOMINICAL O IMÓVEL QUE ESPECIFICA PARA FIM DE DOÁ-LO À CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Atos oficiais são publicados conforme são gerados.
Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para
publicação fixados em normas próprias.
Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima
explicados.
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