Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias,
manuais, resoluções, instruções normativas etc.
No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são
condições
para a validade e eficácia dos atos.
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Última atualização:
02/06/2025 11:11:46
Lei Ordinária
Nº 104 / 1970
Fica autorizado ao Poder Executivo a gastar a quantia de Cr$ 700,00 (setecentos cruzeiros) com melhoramentos na Escola de Praça Oito.
Lei Ordinária
Nº 103 / 1970
Autoriza ao Prefeito a gastar a quantia de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) com pessoal (Servente) e livros didáticos na Escola de Aplicação de Itarana.
Lei Ordinária
Nº 102 / 1970
Autoriza ao Prefeito construir uma rede de esgotos de 450 metros de comprimento com manilhas de 30cm. para o Ginásio e ruas adjacentes.
Lei Ordinária
Nº 101 / 1970
Fica autorizado ao Prefeito a pagar a quantia de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) despesa com a montagem do Canal da TV GLOBO.
Lei Ordinária
Nº 100 / 1970
Fica autorizado ao Prefeito pagar as despesas de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) com as programações da estrada do Sr. Governador em Itarana.
Lei Ordinária
Nº 99 / 1970
Autoriza ao Prefeito a pagar a quantia de Cr$ 3.743,50 (Três mil, setecentos e quarenta e três cruzeiros e cinquenta centavos) ao ONDA (Organização de Notícias, Divulgação e Assessoria).
Lei Ordinária
Nº 97 / 1970
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios a com a Associação de Crédito e Assistência Rural do Espírito Santo (ACARES), para a aplicação de 10% (dez por cento) em 1969 e 10% (dez por cento) a partir do exercício de 1970 e nos ano
Lei Ordinária
Nº 96 / 1970
Autoriza ao Executivo a dispender a quantia de Cr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros) para fazer face a parcela destinada ao Município de Itarana, no 8º Congresso Internacional dos Municípios.
Lei Ordinária
Nº 95 / 1970
Autoriza ao Executivo a gastar a quantia de Cr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros) em presentes para o Natal dos filhos dos servidores municipais menores de 12 (doze) anos.
Atos oficiais são publicados conforme são gerados.
Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para
publicação fixados em normas próprias.
Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima
explicados.
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