Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias,
manuais, resoluções, instruções normativas etc.
No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são
condições
para a validade e eficácia dos atos.
Tipo:
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Última atualização:
02/06/2025 11:11:46
Lei Ordinária
Nº 114 / 1971
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos Operários municipais sujeitos ao salário mínimo, a gratificação mensal de Cr$ 20,00 (Vinte cruzeiros).
Lei Ordinária
Nº 113 / 1970
Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Itarana, para o exercício financeiro de 1971, discriminado pelos anexos integrantes desta LEI que estima a RECEITA em Cr$ 451.498,81 (Quatrocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa e oito cru
Lei Ordinária
Nº 112 / 1970
Fica autorizado ao Prefeito a pagar a quantia de Cr$ 1.835,00 (Hum mil oitocentos e trinta e cinco cruzeiros) nos serviços de Sucussão e Torneamento do Coletor do Gerador, da Usina Hidroelétrica de Jatibócas.
Lei Ordinária
Nº 111 / 1970
Fica o Prefeito autorizado a suplementar a Lei 82/69 (Cadastramento de Propriedades) no valor de Cr$ 6.000,00 (Seis mil cruzeiros).
Lei Ordinária
Nº 110 / 1970
Autoriza ao Prefeito a colaborar com Cr$ 300,00 (Trezentos cruzeiros) para as despesas da Quarta Série do Ginásio Itarana em conclusão de curso em número aproximado de 78 (setenta e oito) alunos.
Lei Ordinária
Nº 109 / 1970
Autoriza ao Poder Executivo a empreender a programação e pagar a quantia de Cr$ 11.330,00 (Onze mil, trezentos e trinta cruzeiros) com as despesas referentes a Semana da Pátria.
Lei Ordinária
Nº 108 / 1970
Autoriza ao Prefeito adquirir o Prédio onde funciona a casa de saúde de Dr. Adhemar Mirabeau da Fonseca conforme concorrência pública, no valor de Cr$ 40.000,00 (Quarenta mil cruzeiros).
Lei Ordinária
Nº 107 / 1970
Autoriza ao Poder Executivo a pagar a quantia de Cr$ 16.510,60 (Dezesseis mil, quinhentos e dez cruzeiros e sessenta centavos) ao INPS.
Lei Ordinária
Nº 106 / 1970
Fica autorizado o Prefeito a firmar convênio com a Campanha Nacional de Merenda Escolar e incluir no Orçamento 25 (vinte e cinco) salários mínimos regionais para as despesas.
Lei Ordinária
Nº 105 / 1970
Autoriza ao Prefeito a determinar que todos os Contadores das residências sejam colocados do lado de fora em respectivas caixas.
Atos oficiais são publicados conforme são gerados.
Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para
publicação fixados em normas próprias.
Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima
explicados.
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