Aqui são publicados os atos oficiais do Poder Executivo Municipal tais como decretos, leis, portarias,
manuais, resoluções, instruções normativas etc.
No entanto, estas publicações não substituem as publicações no Diário Oficial do Município que são
condições
para a validade e eficácia dos atos.
Tipo:
Localizada(s) 10 proposição(ões) para sua busca
Última atualização:
20/02/2025 17:10:44
Lei Ordinária
Nº 59 / 1968
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial destinado ao pagamento de percianas para o prédio da Prefeitura no valor de NCr$ 3.870,90 (Três mil, oitocentos e setenta cruzeiros novos e noventa centavos).
Lei Ordinária
Nº 57 / 1968
Fica concedido a quantia de NCr$ 200,00 (Duzentos cruzeiros novos) à Campanha Nacional de Alimentação Escolar para colaborar na despesa da Colônia de Férias.
Lei Ordinária
Nº 56 / 1968
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional suplementar destinando-o ao reforço da dotação orçamentária, exercício de 1968.
Lei Ordinária
Nº 54 / 1968
Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o funcionalismo Municipal com aumento de 25% (Vinte e cinco por cento) sobre seus vencimentos fixos.
Lei Ordinária
Nº 53 / 1968
Fica o Prefeito Municipal de Itarana autorizado a adquirir para construção e conservação das estradas do município, até o valor de NCr$ 95.887,87 (Noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta e sete cruzeiros novos e oitenta e sete centavos) diretamente
Lei Ordinária
Nº 52 / 1968
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial no valor de NCr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros novos), destinando-os ao pagamento de um terreno medindo 1.102,50 metros quadrados proveniente dos lotes nºs 94, 95 Fig. A e 103, sit
Lei Ordinária
Nº 50 / 1968
Fica aprovado o termo de ajuste para execução do programa de alimentação Escolar no Município de Itarana firmado entre a Prefeitura Municipal de Itarana representada pelo Sr. Rodolfo Berger, Prefeito e a Campanha Nacional de Merenda Escolar, setor re
Atos oficiais são publicados conforme são gerados.
Não se aplica a eles período de publicação diária, mensal ou anual mas, sim, variados prazos para
publicação fixados em normas próprias.
Portanto, a atualização das informações se dá com as publicações observados os critérios acima
explicados.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao
continuar
navegando, você concorda com estas condições.