LEI Nº 1.508, DE 03 DE ABRIL DE 2024

 

INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE ITARANA - ES, O INCENTIVO PREVISTO NO PROGRAMA PREVINE BRASIL, DESTINADO AOS PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o incentivo previsto no Programa Previne Brasil, destinado aos profissionais da Atenção Primária, denominado Pagamento por Desempenho.

 

Art. 2º O valor do incentivo previsto no Programa Previne Brasil corresponde ao valor repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Itarana - ES, caso o mesmo atinja as metas e os resultados previstos nos § § 1º e 2º do Art. 12-C da Portaria MS Nº 2.979/2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 06 de outubro de 2017.

 

§ 1º Em caso de extinção ou de ausência de repasse dos valores previstos no Programa Previne Brasil ao município de Itarana - ES. fica este totalmente desobrigado de qualquer pagamento do incentivo.

 

§ 2º A apuração dos indicadores será realizada pelo Ministério da Saúde quadrimestralmente (janeiro-abril, maio-agosto, setembro-dezembro) bem como a definição do valor do incentivo financeiro a ser repassado ao município com base no Indicador Sintético Final.

 

§ 3º O Incentivo financeiro por Desempenho possui os seguintes objetivos:

 

I - Estimular a participação dos servidores da Secretaria da Saúde no processo contínuo e progressivo de melhoria dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade dos serviços de saúde, o processo de trabalho e os resultados indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde;

 

II - Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde;

 

III - Incentivar financeiramente o bom desempenho de servidores e equipes, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população;

 

IV - Garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas a atenção à saúde, permitindo o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade.

 

Art. 3º O montante total, relativo ao incentivo financeiro do Componente Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil, transferido ao município, resultante do Indicador Sintético Final - 1SF. nos termos do artigo 4º desta lei. será destinado ao pagamento dos profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, de forma equânime (igualitária) entre os profissionais cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

 

Art. 4º Têm direito ao incentivo Previne Brasil o Coordenador, todos os Médicos. Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem da ESF. 1

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 03 de abril de 2024.

 

VANDER PATRÍCIO

Prefeito Municipal

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.