O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o incentivo previsto no Programa Previne Brasil, destinado aos profissionais da Atenção Primária, denominado Pagamento por Desempenho.
Art. 2º O valor do incentivo previsto no Programa Previne Brasil corresponde ao valor repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Itarana - ES, caso o mesmo atinja as metas e os resultados previstos nos § § 1º e 2º do Art. 12-C da Portaria MS Nº 2.979/2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 06 de outubro de 2017.
§ 1º Em caso de extinção ou de ausência de repasse dos valores previstos no Programa Previne Brasil ao município de Itarana - ES. fica este totalmente desobrigado de qualquer pagamento do incentivo.
§ 2º A apuração dos indicadores será realizada pelo Ministério da Saúde quadrimestralmente (janeiro-abril, maio-agosto, setembro-dezembro) bem como a definição do valor do incentivo financeiro a ser repassado ao município com base no Indicador Sintético Final.
§ 3º O Incentivo financeiro por Desempenho possui os seguintes objetivos:
I - Estimular a participação dos servidores da Secretaria da Saúde no processo contínuo e progressivo de melhoria dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade dos serviços de saúde, o processo de trabalho e os resultados indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
II - Institucionalizar a avaliação e o monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria da qualidade dos serviços de saúde;
III - Incentivar financeiramente o bom desempenho de servidores e equipes, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população;
IV - Garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas a atenção à saúde, permitindo o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade.
Art. 3º O montante total, relativo ao incentivo financeiro do Componente Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil, transferido ao município, resultante do Indicador Sintético Final - 1SF. nos termos do artigo 4º desta lei. será destinado ao pagamento dos profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, de forma equânime (igualitária) entre os profissionais cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Art. 4º Têm direito ao incentivo Previne Brasil o Coordenador, todos os Médicos. Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem da ESF. 1
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 03 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.