LEI Nº 1.506, DE 03 DE ABRIL DE 2024

 

ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.442/2022, ATRIBUINDO NOVA QUANTIDADE DE CARGOS DE AUXILIAR DE CRECHE NO PLANO DE CARGOS E CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ITARANA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.442/2022, atribuindo nova quantidade de cargos de auxiliar de creche no Plano de cargos e classes da Parte permanente do quadro de Pessoal do poder executivo do município de Itarana/ES.

 

Art. 2º Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.442/2022, que dispõe sobre a quantidade de cargos de auxiliar de creche no Plano de cargos e classes da Parte permanente do quadro de Pessoal do poder executivo do município de Itarana/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Ficam criados 25 (vinte e cinco) cargos de auxiliar de creche no Plano de cargos e classes da Parte permanente do quadro de Pessoal do poder executivo do município de Itarana-ES, estabelecido pela Lei municipal nº 813/2008.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei municipal nº 813/2008 passa a vigorar acrescido, em razão da criação dos cargos do Art. 1º, do novo grupo Ocupacional dentro do Plano de Cargos e Classes da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, abaixo descrito:

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CARGA HORÁRIA

NÍVEL

QUANT.

Apoio ao Magistério Público

Auxiliar de Creche

35

1

25

"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Itarana/ES, em 03 de abril de 2024.

 

VANDER PATRÍCIO

Prefeito Municipal

 

ROSELENE MONTEIRO ZANETTI

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itarana.